OAB 8 - Questão 80
Se for instalado conflito de competência positivo entre dois juízes do Trabalho do Estado de Pernambuco, qual será o órgão competente para julgá-lo?
Fontes:
Direito Processual do Trabalho e Constitucional
Informação Extra:
Conflitos de competência entre juízes do trabalho vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) são julgados pelo próprio TRT. O Art. 114, I, da Constituição Federal, dá competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações. A organização judiciária trabalhista estabelece que o TRT é o órgão de segunda instância, com competência para julgar recursos e também, originariamente, os conflitos de competência entre os juízes de primeiro grau que lhe são subordinados.