Simulado prova da OAB 10

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OAB 10 - Questão 70
O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito
(A) à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
(B) de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.
(C) de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.
(D) de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.

Fontes:

Direito do Trabalho (Lei nº 8.036/90, Art. 15, § 5º)

Informação Extra:

O depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. No caso de auxílio-doença comum, o depósito não é obrigatório. A questão não especifica o tipo de auxílio-doença. Contudo, entre as opções, a B é a única que se relaciona a um direito em caso de afastamento por acidente de trabalho, que é uma das hipóteses de incapacidade laborativa.