OAB 11 - Questão 9
Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 7º, XIII, do Estatuto, é direito do advogado "examinar [...] autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo". Como o processo tramitou sob sigilo, a retirada dos autos exige procuração com poderes para tanto. A alternativa D, embora preveja um prazo de 10 dias, é a única que menciona a possibilidade de retirada sem procuração, o que seria a regra para processos não sigilosos. A questão é ambígua, mas o gabarito oficial aponta D, possivelmente interpretando que mesmo o sigilo não impede a retirada por advogado.