OAB 12 - Questão 52
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferênca, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
Conforme o Art. 1.146 do Código Civil, "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados". O Art. 1.148 estabelece que, salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento. A norma é dispositiva, permitindo que as partes estipulem de forma diversa. No entanto, o gabarito considera a A correta, indicando que a norma seria cogente. Há controvérsia.