OAB 12 - Questão 78
Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência.
Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
No procedimento sumaríssimo (causas de até 2 salários mínimos na época da lei), as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação (Art. 852-H, § 2º, da CLT). Se não comparecerem, o juiz só adiará a audiência e determinará a intimação se a parte comprovar que as convidou.