Simulado prova da OAB 12

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OAB 12 - Questão 8
Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
(A) O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
(B) O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
(C) O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
(D) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.

Fontes:

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Informação Extra:

O desagravo público é um ato de solidariedade da OAB ao advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela (Art. 7º, XVII, do Estatuto). Ele pode ser promovido de ofício ou a pedido do ofendido, e independe da concordância deste.