Simulado prova da OAB 14

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OAB 14 - Questão 26
Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.

A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
(A) A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.
(B) A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.
(C) A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
(D) A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

O STF já decidiu que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é constitucional. Apesar de tanto a CSLL quanto o IRPJ terem o lucro como base de cálculo, eles possuem fatos geradores e destinações distintas, não configurando bis in idem. A CSLL financia a seguridade social, enquanto o IRPJ é imposto destinado ao Tesouro Nacional.