Simulado prova da OAB 14

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OAB 14 - Questão 72
Jerônimo trabalha na Metalúrgica Pereira como soldador, com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h, com quatro intervalos diários de quinze minutos, destinados à alimentação (das 9h45min às 10h, das 11h45min às 12h, das 14h45min às 15h e das 16h30min às 16h45min).

Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,
(A) o intervalo intrajornada mínimo de uma hora foi respeitado, daí porque não há horas extras a pagar.
(B) o empregado terá direito ao pagamento de uma hora extra diária pela concessão inadequada da pausa alimentar.
(C) a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada em 4 períodos depende de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
(D) se o fracionamento ou a supressão do intervalo estivessem previstos em convenção coletiva, a empresa estaria dispensada de pagar a hora extra.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo (de uma hora para jornadas superiores a seis) implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% (Súmula 437, I, do TST). Os quatro intervalos de 15 minutos somam uma hora, mas o fracionamento desvirtua a finalidade do intervalo.