OAB 14 - Questão 72
Jerônimo trabalha na Metalúrgica Pereira como soldador, com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h, com quatro intervalos diários de quinze minutos, destinados à alimentação (das 9h45min às 10h, das 11h45min às 12h, das 14h45min às 15h e das 16h30min às 16h45min).
Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,
Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo (de uma hora para jornadas superiores a seis) implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% (Súmula 437, I, do TST). Os quatro intervalos de 15 minutos somam uma hora, mas o fracionamento desvirtua a finalidade do intervalo.