OAB 14 - Questão 76
Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais.
A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.
A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A tolerância de atraso das partes é de 15 minutos (Art. 844 da CLT). Não há previsão legal de tolerância para o atraso do juiz. Se as partes se retiram após aguardar por um tempo razoável, não podem ser penalizadas com a revelia. No entanto, se o juiz está presente e as audiências estão apenas atrasadas, as partes devem aguardar. Se a parte se ausenta, mesmo que por causa do atraso, arca com o ônus da revelia.