OAB 15 - Questão 37
No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do referido registro, deverá
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
Conforme o Art. 27 da Lei nº 9.514/97, uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. Se no primeiro leilão o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.