OAB 15 - Questão 57
Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores.
Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto
Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
A ré, em sua contestação, apresentou prova da existência de um fato impeditivo do direito do autor: a existência de um contrato válido e o inadimplemento das faturas. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é do réu (Art. 333, II, do CPC/73). Tendo a ré se desincumbido desse ônus, o pedido do autor deve ser julgado improcedente, com resolução de mérito.