OAB 15 - Questão 70
Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A estabilidade do dirigente sindical é assegurada pelo Art. 8º, VIII, da CF. A comunicação da candidatura ao empregador é um requisito previsto na CLT (Art. 543, § 5º). O TST, no entanto, mitiga essa formalidade, entendendo que a ciência inequívoca do empregador por outros meios (como o e-mail de Rogéria) é suficiente para garantir a estabilidade.