Simulado prova da OAB 15

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OAB 15 - Questão 76
A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera "feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:
(A) o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
(B) o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
(C) o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.
(D) o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

Conforme a Súmula 262, II, do TST, o recesso forense suspende os prazos recursais. A suspensão paralisa a contagem do prazo, que é retomada pelo tempo que faltava a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.