Simulado prova da OAB 16

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OAB 16 - Questão 27
Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve seu fato gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto de lançamento em 21 de janeiro de 2014. A inscrição em dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal foi ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de 2015, o juiz proferiu despacho citatório nos autos da execução fiscal.

Considerando que o contribuinte devedor alienou todos os seus bens sem reservar montante suficiente para o pagamento do tributo devido, assinale a opção que indica o marco temporal, segundo o CTN, caracterizador da fraude à execução fiscal, em termos de data de alienação.
(A) 21 de janeiro de 2014
(B) 02 de junho de 2014
(C) 02 de março de 2015
(D) 21 de outubro de 2014

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

A fraude à execução fiscal se presume na alienação de bens pelo sujeito passivo por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa (Art. 185 do CTN). O marco que presume a fraude é a inscrição do débito em dívida ativa. Portanto, qualquer alienação após 02 de junho de 2014 seria presumidamente fraudulenta.