OAB 16 - Questão 28
Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,
Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
A Lei 11.280/2006 alterou o CPC/73 para permitir que o juiz decretasse a prescrição de ofício. Em matéria tributária, o STJ (REsp 1.100.156) firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, de que o juiz, após a referida lei, pode decretar de ofício a prescrição, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.