Simulado prova da OAB 16

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OAB 16 - Questão 25
A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas condições.

Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que
(A) as indústrias de aviação podem requerer a fruição do benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
(B) a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
(C) a isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
(D) as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Conforme o Art. 175, parágrafo único, do CTN, a isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. A obrigação acessória (ex: emitir nota fiscal) é autônoma em relação à obrigação principal (pagar o tributo).