Simulado prova da OAB 16

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OAB 16 - Questão 66
Melinda Cunha foi denunciada pela prática do crime de bigamia. Ocorre que existe ação em curso no juízo cível onde se discute a validade do primeiro casamento celebrado pela denunciada. Entendendo o magistrado penal que a existência da infração penal depende da solução da controvérsia no juízo cível e que esta é séria e fundada, estaremos diante de
(A) prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal e do prazo prescricional.
(B) prejudicial facultativa, podendo o magistrado suspender o processo por, no máximo, 06 meses.
(C) prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal, mas não do curso do prazo prescricional.
(D) prejudicial facultativa, podendo o magistrado suspender o processo por, no máximo, 01 ano.

Fontes:

Direito Processual Penal

Informação Extra:

A existência do crime de bigamia depende do estado civil da pessoa, questão a ser resolvida no juízo cível. Trata-se de uma questão prejudicial obrigatória (Art. 92 do CPP), que impõe a suspensão do processo criminal até que a questão seja resolvida no cível. A suspensão do processo também suspende o curso do prazo prescricional (Art. 116, I, do CP).