OAB 16 - Questão 75
As sociedades empresárias ALFA e BETA, que atuam no ramo hoteleiro, foram fiscalizadas pela autoridade competente e multadas porque concediam intervalo de 30 minutos para refeição aos empregados que tinham carga horária de trabalho superior a 6 horas diárias. Ambas recorreram administrativamente da multa aplicada, sendo que a sociedade empresária ALFA alegou e comprovou que a redução da pausa alimentar havia sido acertada em acordo individual feito diretamente com todos os empregados, e a sociedade empresária BETA alegou e comprovou que a redução havia sido autorizada pela Superintendência Regional do Trabalho.
De acordo com a Constituição, a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
De acordo com a Constituição, a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A redução do intervalo intrajornada, por ser norma de saúde e segurança do trabalho, só pode ser feita mediante negociação coletiva (Súmula 437, II, TST). Acordo individual não é válido. A autorização da Superintendência (atual Secretaria) do Trabalho só é válida se a empresa atender às exigências de organização dos refeitórios e não estiver sob regime de horas extras (Art. 71, § 3º, CLT).