Simulado prova da OAB 17

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OAB 17 - Questão 48
Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.
(A) Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
(B) Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.
(C) Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
(D) Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

O Art. 978 do Código Civil dispensa a outorga conjugal para o empresário casado (exceto no regime de separação absoluta) alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa. No entanto, o STJ tem entendimento consolidado de que essa dispensa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empresário individual, pois seus patrimônios se confundem com o da pessoa física. Assim, aplica-se a regra geral do Art. 1.647, I, do CC, que exige a outorga conjugal, exceto no regime de separação absoluta de bens. Como o regime é de comunhão parcial, a outorga é necessária.