Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 39
Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada. Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.
(A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.
(B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.
(C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.
(D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

Fontes:

Direito Civil (Direitos Reais)

Informação Extra:

Fundamento: A proposta de Vitor é uma dação em pagamento (Art. 356 do CC). O que a lei veda é o pacto comissório (Art. 1.428 do CC), que é a cláusula, estabelecida *antes* do vencimento da dívida, que autoriza o credor a ficar com o bem em caso de inadimplemento. No entanto, o § 1º do Art. 1.428 permite que o devedor, *após* o vencimento, dê a coisa em pagamento da dívida. Este é o caso da dação em pagamento, um negócio jurídico lícito.