OAB 18 - Questão 40
Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram. Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Família)
Informação Extra:
Fundamento: No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos por fato eventual, como loteria (Art. 1.660, II, do CC). Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuía ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão (herança) (Art. 1.659, I, do CC). Portanto, o imóvel do Recreio, comprado com dinheiro da loteria, é bem comum e deve ser partilhado. A casa em Santa Teresa, recebida por herança, é bem particular de Roberto.