Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 45
J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música; conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular. O professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos, repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo, os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de "velho idiota"; L. levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo. Diante dos atos de indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, receber a orientação de como proceder. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação recebida pela direção escolar.
(A) Os atos de indisciplina praticados por J., L. e M. deverão ser coibidos pela própria direção escolar.
(B) J. e M. praticaram atos infracionais. J. deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e M. para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.
(C) J., L. e M. praticaram atos infracionais e deverão ser encaminhados para a autoridade policial.
(D) J. e M. praticaram atos infracionais. Ambos deverão ser encaminhados para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.

Fontes:

ECA

Informação Extra:

Fundamento: Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103, ECA). J. praticou ato análogo à injúria (Art. 140, CP). M. praticou ato análogo à ameaça (Art. 147, CP). Ambos são atos infracionais. Quando o ato infracional é cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (caso da injúria de J.), a competência é do Conselho Tutelar (Art. 136, I, ECA). Quando há violência ou grave ameaça (caso da ameaça de M.), a competência é da autoridade policial (delegado de polícia especializado). A indisciplina de L. (sair da sala) não é ato infracional e deve ser resolvida pela escola.