Simulado prova da OAB 18

0
1153
OAB 18 - Questão 55
X contratou um plano de saúde com cobertura integral e sem carência junto à operadora Saúde 100%, em 19 de outubro de 2012. Seis meses depois, precisou se submeter a uma cirurgia na coluna, mas o plano se negou a cobri-la, sob alegação de que tal procedimento não estava previsto em contrato. Inconformado, X ajuizou ação visando ao cumprimento forçado da obrigação, demanda essa distribuída perante a 10ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, de titularidade do magistrado Y. Após regular tramitação, o pedido autoral foi julgado procedente, tendo em sentença sido fixado o prazo de 10 dias para a efetivação da cirurgia, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Três meses depois do trânsito em julgado, e ainda não tendo sido cumprida a obrigação, X requereu a majoração da multa diária, pedido este indeferido pelo juiz Y, sob alegação de estar impedido de atuar por força da coisa julgada material. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
(A) O magistrado agiu corretamente, cabendo ao autor apenas cobrar a multa vencida.
(B) A multa poderia ser aumentada, ou até mesmo substituída por outra medida de apoio mais efetiva, a fim de concretizar o direito do autor.
(C) A multa somente poderia ser aumentada se o autor conseguisse modificar a sentença por meio de uma ação rescisória.
(D) A multa não poderia ser aumentada, mas o juiz poderia condenar a empresa ré a pagar danos morais ao autor.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

Fundamento: A multa cominatória (astreintes), fixada para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, não faz coisa julgada material. Conforme o Art. 461, § 6º, do CPC/73 (e Art. 537, § 1º, do CPC/15), o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, ou que o devedor demonstrou o cumprimento parcial da obrigação.