Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 53
Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) O ajuizamento da ação principal dentro do prazo legal veda ao magistrado revogar a decisão liminar antes da sentença de mérito.
(B) O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.
(C) A eventual falta de diligência de Alan ao inobservar o prazo legal para execução da decisão liminar acarretará a automática extinção dos processos cautelar e principal.
(D) O indeferimento do pedido acautelatório liminar formulado por Alan obsta o ajuizamento da ação principal, por falta de interesse.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

Fundamento: Conforme o Art. 806 do CPC/73 (vigente à época), a parte deve propor a ação principal no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar. A liminar foi efetivada em 10 de fevereiro. O prazo de 30 dias para ajuizar a ação principal se esgotaria em 12 de março. A propositura da ação em 14 de março está fora do prazo, o que acarreta a cessação da eficácia da medida liminar, conforme o Art. 808, I, do CPC/73.