OAB 18 - Questão 52
Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Fundamento: O Art. 41, § 2º, da Lei nº 11.101/05 (redação à época) estabelecia que os credores titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte não teriam direito a voto na assembleia geral de credores, embora pudessem participar. Portanto, a credora não terá direito a voto.