Simulado prova da OAB 18

0
1169
OAB 18 - Questão 50
Pretendendo aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato. Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta prestada pela advogada.
(A) O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações.
(B) Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia.
(C) Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
(D) Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Fundamento: O Art. 2º da Lei de Franquia (Lei nº 13.966/2019, que substituiu a Lei 8.955/94, mas manteve a essência) exige que o franqueador forneça a Circular de Oferta de Franquia (COF) com diversas informações. O § 2º dessa lei (e o Art. 2º, XV, 'd' da lei nova) dispensa a necessidade de testemunhas no contrato de franquia quando uma das partes for MEI, ME ou EPP.