OAB 18 - Questão 68
Determinada autoridade policial recebeu informações de vizinhos de Lucas dando conta de que ele possuía arma de fogo calibre .38 em sua casa, razão pela qual resolveu indiciá-lo pela prática de crime de posse de arma de fogo de uso permitido, infração de médio potencial ofensivo, punida com pena de detenção de 01 a 03 anos e multa. No curso das investigações, requereu ao Judiciário interceptação telefônica da linha do aparelho celular de Lucas para melhor investigar a prática do crime mencionado, tendo sido o pedido deferido. De acordo com a situação narrada, a prova oriunda da interceptação deve ser considerada
Fontes:
Direito Processual Penal
Informação Extra:
Fundamento: O Art. 2º, III, da Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica) veda a interceptação "se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção". O crime de posse de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento) é punido com detenção. Logo, a interceptação telefônica para investigar tal crime é ilícita.