OAB 18 - Questão 78
Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido. Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual do Trabalho
Informação Extra:
Fundamento: Conforme o Art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. O juiz não está adstrito ao laudo pericial (Art. 479, CPC) e pode formar sua convicção com outros elementos de prova. Como a empresa foi a parte sucumbente na pretensão (indenização por doença profissional), é ela quem deve arcar com os honorários periciais, ainda que o laudo lhe tenha sido favorável.