Simulado prova da OAB 19

0
1025
OAB 19 - Questão 3
Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.
Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
(A) não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.
(B) pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.
(C) pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.
(D) não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.

Fontes:

Ética Profissional (EAOAB, Art. 50; ADI 1127)

Informação Extra:

Na ADI 1127, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 50 do Estatuto da OAB, mas com interpretação conforme, estabelecendo que a requisição de cópias de processos, mesmo não sigilosos, deve ser motivada e está sujeita ao pagamento dos custos respectivos. Além disso, limitou a prerrogativa aos Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais, excluindo os Presidentes de Subseção. Portanto, Tício, como presidente de Subseção, não tem a prerrogativa, mas o gabarito foi C, possivelmente por um erro na formulação da questão ou do gabarito. O gabarito oficial manteve a letra C.