OAB 19 - Questão 69
Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.
Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
Fontes:
Direito Processual Penal (Lei nº 9.099/95, Art. 76, § 2º)
Informação Extra:
Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo. A condenação de Gisele foi a pena restritiva de direitos, não privativa de liberdade, e o benefício anterior foi há 7 anos. Portanto, ela pode receber a proposta.