Simulado prova da OAB 19

0
1060
OAB 19 - Questão 75
Jorge é um teletrabalhador e cumpre jornada preestabelecida pelo empregador, que o monitora por meio de meios telemáticos. A empresa montou um home office na residência do empregado, fornecendo móveis (mesa e cadeira ergonômica), computador e impressora. Em determinado dia de trabalho, quando conferia relatórios, a cadeira em que Jorge estava sentado quebrou e ele, devido à queda violenta, machucou-se.
Na hipótese, de acordo com a Lei,
(A) ocorreu acidente do trabalho, sendo irrelevante se o trabalho é prestado na residência do empregado.
(B) não se pode cogitar de acidente do trabalho no teletrabalho, pois o empregado está em seu domicílio e não sob as vistas do empregador.
(C) o evento jamais poderá ser considerado acidente do trabalho, uma vez que a situação não foi testemunhada por ninguém.
(D) todo acidente domiciliar é acidente do trabalho, segundo a legislação previdenciária.

Fontes:

Direito do Trabalho / Previdenciário (Lei nº 8.213/91, Art. 19)

Informação Extra:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O fato de o trabalho ser prestado em domicílio (teletrabalho) não descaracteriza o acidente de trabalho, se ocorrido em razão do serviço.