OAB 2 - Questão 14
O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
Fontes:
Código Tributário Nacional, Art. 77 e 78
Informação Extra:
O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. O exercício regular do poder de polícia pode ensejar a cobrança de taxa.