OAB 2 - Questão 15
No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência
Fontes:
Direito Administrativo (Agências Reguladoras)
Informação Extra:
As Agências Reguladoras, apesar de sua autonomia reforçada (mandato fixo dos dirigentes, autonomia financeira), não são totalmente independentes. Elas se vinculam a um Ministério (supervisão ministerial) e estão sujeitas ao controle finalístico da administração direta. Portanto, sua independência administrativa é mitigada.