OAB 2 - Questão 23
Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
Fontes:
Código Civil, Art. 422
Informação Extra:
A responsabilidade pré-contratual (ou *culpa in contrahendo*) decorre da quebra da expectativa e da confiança gerada durante a fase de negociações, violando o princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres de lealdade, informação e cuidado às partes mesmo antes da formação do contrato.