Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 23
Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
(A) deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
(B) deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
(C) surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
(D) segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.

Fontes:

Código Civil, Art. 422

Informação Extra:

A responsabilidade pré-contratual (ou *culpa in contrahendo*) decorre da quebra da expectativa e da confiança gerada durante a fase de negociações, violando o princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres de lealdade, informação e cuidado às partes mesmo antes da formação do contrato.