OAB 2 - Questão 29
João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
Fontes:
Código Civil, Art. 235 e 236
Informação Extra:
Se a coisa se deteriorar, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235). Se a deterioração ocorrer por culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos (art. 236). A questão diz que foi SEM CULPA, aplicando-se o art. 235, que dá a escolha ao credor.