Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 29
João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
(A) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
(B) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
(C) a obrigação subsiste, com a entrega da coista no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
(D) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.

Fontes:

Código Civil, Art. 235 e 236

Informação Extra:

Se a coisa se deteriorar, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235). Se a deterioração ocorrer por culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos (art. 236). A questão diz que foi SEM CULPA, aplicando-se o art. 235, que dá a escolha ao credor.