Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 57
Paula Rita convenceu sua mãe adotiva, Maria Aparecida, de 50 anos de idade, a lhe outorgar um instrumento de mandato para movimentar sua conta bancária (...), apropriando-se do dinheiro antes pertencente a sua mãe. Considerando tal narrativa, assinale a alternativa correta.
(A) Paula Rita praticou crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena.
(B) Paula Rita praticou crime de furto mediante fraude em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena.
(C) Paula Rita praticou crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, apesar de ser sua filha adotiva, não é isenta de pena.
(D) Paula Rita praticou crime de furto mediante fraude em detrimento de Maria Aparecida e, apesar de seu sua filha adotiva, não é isenta de pena.

Fontes:

Código Penal, Arts. 171, 181 e 183

Informação Extra:

O ato de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, configura estelionato (art. 171). A isenção de pena (escusa absolutória) do art. 181 não se aplica, entre outras hipóteses, se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, nem ao estranho que participa do crime (art. 183, I). A isenção também não se aplica se a vítima tem 60 anos ou mais. A questão diz que a mãe tem 50 anos. A relação de filho adotivo é equiparada à de filho para fins penais. Sendo estelionato (crime sem violência ou grave ameaça) contra ascendente, aplica-se a escusa absolutória do art. 181, I.