OAB 2 - Questão 7
Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
Fontes:
Constituição Federal, Art. 103-A, caput e § 2º
Informação Extra:
A competência para editar Súmula Vinculante é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103 da CF), além de outros previstos em lei (como o Defensor Público-Geral da União). A aprovação exige o voto de dois terços (2/3) dos membros do STF, e não maioria absoluta.