Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 7
Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
(A) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
(B) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
(C) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
(D) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

Fontes:

Constituição Federal, Art. 103-A, caput e § 2º

Informação Extra:

A competência para editar Súmula Vinculante é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103 da CF), além de outros previstos em lei (como o Defensor Público-Geral da União). A aprovação exige o voto de dois terços (2/3) dos membros do STF, e não maioria absoluta.