Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 84
João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,
(A) nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
(B) o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
(C) sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto.
(D) o desagravo poderá ocorrer privadamente.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), Art. 7º, XVII

Informação Extra:

O desagravo público é uma medida de amparo ao advogado que for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Como as ofensas ocorreram em âmbito estritamente pessoal (discussões conjugais), não há que se falar em desagravo público pela OAB.