Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 85
Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. (...) Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
(A) qualquer atraso superior a uma hora justifica a retirada do recinto, pelo advogado.
(B) o advogado deveria, no caso narrado, peticionar ao Magistrado e retirar-se do recinto.
(C) o atraso que justifica a retirada do advogado está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento.
(D) meros atrasos da autoridade judicial não permitem a retirada do advogado do recinto.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), Art. 7º, XX

Informação Extra:

É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Como a autoridade judicial estava presente no foro, o advogado não poderia se retirar.