OAB 2 - Questão 85
Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. (...) Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), Art. 7º, XX
Informação Extra:
É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Como a autoridade judicial estava presente no foro, o advogado não poderia se retirar.