OAB 2 - Questão 82
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, (...) "o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informações sobre a carreira (...). No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso (...) Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
Fontes:
Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), Art. 42 e 43 (correspondente ao Provimento 94/2000 à época)
Informação Extra:
A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela. A participação em programas de TV é permitida, desde que com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional. A referência a causas específicas e clientes é vedada.