Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 82
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, (...) "o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informações sobre a carreira (...). No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso (...) Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
(A) a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
(B) a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
(C) o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
(D) programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.

Fontes:

Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), Art. 42 e 43 (correspondente ao Provimento 94/2000 à época)

Informação Extra:

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela. A participação em programas de TV é permitida, desde que com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional. A referência a causas específicas e clientes é vedada.