OAB 2 - Questão 88
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. (...) Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público (...). Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato. Diante desse quadro
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), Art. 22, § 1º e Art. 34, XII
Informação Extra:
Na falta de Defensor Público, o juiz pode nomear advogado dativo para patrocinar a causa de pessoa necessitada. Recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública, sem justo motivo, constitui infração disciplinar. Portanto, a recusa só é permitida com justo motivo.