OAB 2 - Questão 89
Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados (...) comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta (...). Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), Art. 15, § 1º
Informação Extra:
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. O registro dos atos constitutivos deve ser feito no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.