Simulado prova da OAB 20

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OAB 20 - Questão 26
Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
(A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
(B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
(C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal.
(D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.

Fontes:

Direito Tributário (STF - Súmula 583)

Informação Extra:

O promitente comprador de imóvel residencial transcrito em seu nome é contribuinte do IPTU, mas a autarquia (promitente vendedora) continua imune. O STF entende que a imunidade tributária recíproca não se estende a promitente comprador de imóvel de ente público. A questão está mal formulada e o gabarito é controverso. O gabarito oficial foi 'B'.