OAB 20 - Questão 47
Heitor agraciou cinco funcionários de uma de suas sociedades empresárias, situada no Rio Grande do Sul, com uma viagem para curso de treinamento profissional realizado em determinado sábado, de 9h às 15h, numa cidade do Uruguai, há cerca de 50 minutos de voo. Heitor custeou as passagens aéreas, translado e alimentação dos cinco funcionários com sua própria renda, integralmente desvinculada da atividade empresária. Ocorre que houve atraso no voo sem qualquer justificativa prestada pela companhia aérea. Às 14h, sem previsão de saída do voo, todos desistiram do embarque e perderam o curso de treinamento.
Nesse contexto é correto afirmar que,
Nesse contexto é correto afirmar que,
Fontes:
Direito do Consumidor (STF - RE 636.331)
Informação Extra:
O STF, no Tema 210 de Repercussão Geral, fixou a tese de que, nos termos do art. 178 da Constituição, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Isso se aplica a danos materiais. Para danos morais, a jurisprudência majoritária entende pela aplicação do CDC. A questão é complexa, mas o gabarito foi C, refletindo um entendimento anterior do STJ.