Simulado prova da OAB 20

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OAB 20 - Questão 48
Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso.
Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.
(A) Caso Dario realize um novo endosso, tal transferência terá efeito de cessão de crédito perante os coobrigados e efeito de endosso perante o aceitante.
(B) Dario não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
(C) Tal qual o endosso parcial, a proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.
(D) Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.

Fontes:

Direito Empresarial (Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66, Anexo I, Art. 15)

Informação Extra:

O endossante pode proibir um novo endosso; neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. A endossante (Amélia) é coobrigada perante os endossatários posteriores, pois ela não proibiu o novo endosso. Dario, que recebeu com a cláusula, não pode endossar de forma a criar novos coobrigados que respondam perante ele.