OAB 20 - Questão 48
Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso.
Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.
Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Empresarial (Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66, Anexo I, Art. 15)
Informação Extra:
O endossante pode proibir um novo endosso; neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. A endossante (Amélia) é coobrigada perante os endossatários posteriores, pois ela não proibiu o novo endosso. Dario, que recebeu com a cláusula, não pode endossar de forma a criar novos coobrigados que respondam perante ele.