Simulado prova da OAB 21

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OAB 21 - Questão 60
Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado.
Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência.
Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,
(A) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(B) a suspensão condicional da pena.
(C) o afastamento do reconhecimento da reincidência.
(D) a prescrição da pretensão punitiva.

Fontes:

Direito Penal (Código Penal, Art. 44, § 3º)

Informação Extra:

A reincidência impede, em regra, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contudo, se o agente for reincidente em crime culposo, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável. A reincidência não afasta a possibilidade da substituição se ambos os crimes (anterior e posterior) são culposos.