OAB 22 - Questão 58
Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 916, § 7º).
Informação Extra:
O parcelamento do débito previsto no artigo 916 do CPC é aplicável à execução de título extrajudicial e não se aplica ao cumprimento de sentença.