OAB 22 - Questão 56
Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros.
Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 1.009, § 1º).
Informação Extra:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. O indeferimento da prova é uma dessas questões.