OAB 25 - Questão 28
Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém-adquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015.
Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de
Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de
Fontes:
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), Art. 23, I.
Informação Extra:
A ação destinada a levar a efeito as sanções da Lei de Improbidade pode ser proposta até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Como o mandato de Raimundo terminou em dezembro de 2012, o prazo prescricional de 5 anos se estenderia até dezembro de 2017. A ação foi ajuizada em setembro de 2015, portanto, dentro do prazo.