OAB 25 - Questão 52
Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 733).
Informação Extra:
O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos do casal incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública. A existência de nascituro impede a via extrajudicial.